Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14896, de 2 de setembro de 1994
Nº 14896/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N or fe DE DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, crödito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforgo ds dotagöes consignadas no vigente Or gamento. DO GOVERNADDR DO ESTADI DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe säs dispasto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, conferidas nos termas do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com DECRETR
Art. 10.
- Fica aberto, en favor da Sscretaria de Estado de Obras Püsli cas, credito suplementar na valor de 203.000,00 (duzentos mil rseais) para reforgo de gotagdes consignadas no vigente orgamento, obedecenda a seguinte classificagäo: 25030 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS - GABINETE DO SECRETARIO 030270025.1461 - Apcio ao Desenvolvomento de Obras FR 4940.42 - Auxilios 25101 R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 20.
- Os recursos necsssärios & execugäo deste Dacreto do Excesso de Arrecadagäo varificade na execugäo do vigente Orgamento, decorreräo
Art. 30.
- Este Decreto entrarä en vigor na data de sua puslicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de de 1994; Independöncia e 1069 da Repüblica, E GOVERNA Antönio Carlosi B Secretärf de Estagd dal Fazerde 0 o de Meneze e st ento Antönio noeX Dantas Sartefärio E a de Obras Püblicas