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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14888, de 1 de setembro de 1994

Nº 14888/1994

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4 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 44. 88% pyE FO DE A DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Salde, crädito suplementar no valor de R$ 1.920.000,03 para reforgo de da tagßes consignadas no vigente Ürgamen to. 0 GOVERNADOR DI ESTADO DE SERGIPE, mo us> das atribuigdes qu2 Ihe 983 canferid nos termas da Art 84, item V, da Constituigän Estadual, combinad> com dispasto da Art. 80, incisa alinea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezambro da 1993, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secrataria de Estado da Saüda, cr& dito suplementar na valor de 1.920.000,03 (hum milhäo e novecentos e vinte mil reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigsnte orgamento, obedecand> a seguinte clas sificagäo: 20000 - SECRETARIA DE ESTADD DA SAÜDE 20101 - GABINETE DO SECRETÄRIO TOTAL R$ 1.920.000,00 130750428.1312 - Acöes de Saüde do Nordeste Rural FR 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 50.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumna R$ 50.030,00 (025) 3490.33 - Passagens e Daspesas com Locomagän R$ 30.000,07 (025) 3490.35 - Servigas da Consultoria R$ 50.000,00 (025) 3490.39 4593.51 - Obras e Instalagöes R$ 240.000,0 (000) Dutros Servigos de Terzeiros-Pessoa Juridica R$ 50.033,03 (025) 4590.51 - Obras e Instalagöes R$ 800.000,02 (025) 4590.52 R$ 150.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (025) Equipamsntos e Material Permanante
Art. 20.
- Os recursos necessärios & execugäo daste Decreto decorrerän do Excesso de Arrecadagäsa verificads na execugäo do vigsnte orgamento, ob=edecend> o se guinte desdobramanto: A R$ 390.000,00 (000) B - EXCESSD DE ARRECADACAO R$ 1.530.000,03 (025) EXCESSO DE ARRECADAQAO TOTAL R$ 1.920.000,00
Art. 3.
- Este Desreto entrarä em vigor na data de sua puSlicagän.
Art. 402.
- Revagam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de 1994; Indepand&cia e 1060 : da Repüslica, Secretärjp de Mande de Dantas da Fazenda Secretärio de Estal x DECRETO N. 44.883 GOVERNO DE BERGIPE ve 30 DE AGO DE 1994 Manoel essias ds An3tale Secretärio de Estado da Salda

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