Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14885, de 1 de setembro de 1994
Nº 14885/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N {4.385 DE Acos1o DE 1994
Abra, em favor da Secretaria de Estado da Ag&> Social, crädito suplementar no valor da R$ 14.545,44 para reforgo de dotagdes consignadas no vigante Ürga manto. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usa das atribuigdes qu2 lhe säo disposto do Art. 80, inciso II, alinsa A, da Lei 3.428 de 10 da dazembro de 1933, conferidas nos termas do Art. 84, item V, da Constituigßo Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ag&s Social, cinco mil e quarenta e quatro centavos) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a seguinte classificagän: e =) erödito suplementar no valor de R$ 14.545,44 (quatorze mil, quinhentos quarenta 24030 24101 - GABINETE DO SECRETÄRIO SECRETARIA DE ESTADO DA ACAO SOCIAL 50810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes FR 3490.30 - Material de Consuma R$ 10.745,44 (025) E ARTESANATO 140800477.1438 - Implantagäs de Postos do SINE 4690.65 - Constituigäs ou Aumanto ds Capital de Fmpresas R$ 1.300,00 (025) 140801477.2433 - Manutengäo das Atividades do SINE 4690.65 - Constituigäo ou Aumsnto ds Capital de Empresas R$ 2.500,00 (025) TOTAL R$ 14.545,44
Art. 20.
- 0s recursos necessärios & execugäs deste Dacreto decorreräs da Anulagäs de dotagdes orgamentärias indicadas a seguir: SECRETARIA DE ESTADD DA AGÄO SOCIAL 24104 DEPARTAMENTO DO TRABALHO E ARTESANATO 140803477.2433 - Manutengäo das Atividadss do SINE TOTAL R$ 14.545,44 FR 4690.61 140800477.1438 Implantagäo de Postos do SINE - Aquisigäo de Imdveis R$ 7.272,72 (025) : : 4690.61 - Aquisigäo de Imöveis R$ 7.272,72 (025)
Art. 30.
- Este Decrsto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-ss as disposigöes em conträrio. Secretärio da Estadp 3 1934; Indspend&ncia e 1060 & Repüblica, Aracaju, DI s F rsa Plata janento GOVERNA Antönio Carlos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 44. $85 DE 1994 DE 30 DE AGosto d varvalho Danta Seerstär o da azenda Se ar 3 al re ee I