Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14881, de 31 de agosto de 1994
Nº 14881/1994
DE 30 DE GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N. 14 881 AGOSTZ DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crödito suplementar no va lor de R$ 1.460.000,00 para reforgo de dotagöes consignadas no wigente mento. DECRETAE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ih2 conferidas nos termos d> Art. 84, iten V, da Constituigäs Estadual, combinado com disposto do Art. %8, inciss II, alinsa C, da Lei ne 3.428 de 10 ds dezembro de 1993, Urga säo o
Art. 10.
- Fica abarto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cre dito suplemsntar no valor de R$ 1.460.000,03 (hum milhäo, quatrocentos e sessenta mil reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamanto, obedesendo a seguinte classificagäo: 16030 16101 030080030.1194 3490.30 3490.34 3490.36 3490.37 3490.39 030070020.2191 3190.14 3490.33 16103 030070021.1191 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 030070021.1193 3490.30 3490, 39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DD SECRETÄRID Projetos Especiais para Incrementoda Arrecadagäo Material de Consumo Publicidade e Propaganda Dutros Servigos de TerceirosPessoa Fisica Locagäo de Mäo-de-Obra Gutros Servigos de TerceirosPessoa Jurdica Coordenagäo se Supervisäo Geral da Pasta Diärias-Pessoal Civil Passagens e Despsesas .com Locomogäo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Ampliagäo e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais Material de Lonsums Outros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica Dutros Servigos de Terceiros-Psessoa Jridica Obras se Instalagöes Recomposigäo da Frota de Veiculos Qutros Servigas de Terseiros-Passsa Aridica Informatizagäo da SEF Locazäo de Mäo-de-Obra Equipamentos Permanente Manutengäo dos Servigos Administrativos a Financeiros Diärias-Pessoal Civil Qutros Servigas da Terceiros-Pessoa Fisica Dutros Servigas de Terceiros-Pessna Juridica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 5.000,00 (000) 100.000,00 (000) 5.000,00 (090) 100.000,00 (000) 450.000,00 (009) 15.000,00 (000) 10.090,00 (009) 15.000,00 (000) 15.030,00 (000) 10.000,00 (000) 50.000,00 (000) 75.000,07 (000) 30.030,00 (000) Material de Consumo + .1196 80070021 135.000,00 (000) 75.000,05 (000) 3490,37 03 4599,52 0370021.2193 15.000,05 (000) 200.000,07 (020) 25.000,09 (009) 50.000,00 (000) 80.030,00 (ano) Material de Consumo 490 39 3195,14 7 495,33 7 com Locamagäo Passagans 490.36 7 3490,35 R$ 1.460.030,00
Art. 30.
- Este Dscreto entrarä em vigar na data de sua Publicagäo. N t decorreräo do Exce 880 ds Arrecadando verificads na exacugän do vigents Orgamen+o.
Art. 20.
s recurene necessärios 8 wxecugäo deste Dacreta GOVERNO DESERg1p DE
679)DE Ne 44. 8% de 1994
Art. 40.
Revo as disPosi em conträrio, 106 da Repüblica. Arasaju, 30 de e Secretärio He f nd t 5 1 N. de 1994, 1730 da Independ&ncia x OVERNA ADJ Antönio Car os ira ta Antönio ar zenda Secretäri de ha Dantas