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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14875, de 29 de agosto de 1994

Nº 14875/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 n 0 14725 DE 26 DE AGOSTO DE 1994

Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993, que trata da base de cälculo reduzida do ICMS na exportacäo de produtos semi-elabo rados, buicöes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; inciso O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri Considerando o disposto no art. 155, S 292, xII, alinea "a", da Constituicäo Federal, e na Lei Complementar ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convänios ICMS n®s 48/94, de 29 de marco de 1994, 77/94, 78/94, 79/94 e 80/94, de junho de 1994, DECRETA:

Art. 10.
Ficam alterados os subitens 1.118, 1.171, 1.316 e 1.334, do item 1 do Anexo III do Regulamento do ICMS, que aprovado pelo Decreto n® 14.000, de 1° de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redagäo: 1.1 1.118 - ... Nota Ünica: Excluidos os produtos xa rope de glucose de milho e malta dextrina (1702.30.9900, 1702.90.
9900), a partir de 26/07/94 (Convs. ICMS nes 78/94 e 79/94) "1.171 - Minerios de ferro e seus concentrados, wincluidas as piritas de ferro ustu ladas (cinzas de piritas) 2601 GOVERNO DE Sana1pe 2 IECIETO N» N875 DE AG DE Acosro DE 1994 Nota At& 24.04.94 100 A partir de 25.04.94 ....... 46,16 (Conv. ICMS no 48/94)" "1.316 - ... Nota Onica: Excluidas as resinas ma leicas, resinas fumäri cas e esteres de colofö nia (3806.90.0299), a partir de 26.07.94 (Com. ICMS no 77/94." "1.334 - ... Nota UOnca: Excluida a borracha ni trilica (4002.5), a par tir de 26.07.94 (Conv. ICMS no 80/94) ." :
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 30.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, 96 de de 1994; pendäöncia e 1060 da Repüblica. DO ESTADO VERNADOR Antonio Manoel de rval Dantas enda Secretärfo) de Estado Weoclecio Vieira Filho Secretärio de Governo joc.

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