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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14873, de 29 de agosto de 1994

Nº 14873/1994

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECIETO NO DE A& DE 1994

Altera 0 "caput" e o inciso II do item 12 da Tabela II do Anexo 1 do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto n® 14.000, de 10 de outubro de 1993, e da providäncias correlatas. conferidas atri O GOVERNADOR DO v, vIl e XXI, da Constituicäo Estadual; puicoes que Ihe säo nos ter os do Art 84, cisos Considerando disposto nos rts. 119 124, ca put " da Lei no 707, de marco 1989, DECRETA:

Art. 10.
"caput" e o inciso II do Item 12 da Tabe la II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto guinte redacao: se a vigorar a n?14.000, de 10 de outubro de 1993, passam "12 - As operacöes realizadas com reprodu tores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suinos e bufalinos, puros de origem ou por cruza,a seguir Convs. ICM ne 09/78, e ICMS nos 46/90 e 78/91): indicadas (Cläusula XII do Conv. ICM no 35/77,
III - saida destinada a estabelecimento agro pecuärio devidamente inscrito no Cadastro de Contri buintes dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bro de 1993. Art. 30. Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, de de 1994; pendäncia e 1060 da Repüblica. DO 1ESTADO Antonio /Manoe de rval Dantas RNAD zenda Secret ad Secretärio Geräl de GverfAo

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