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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14867, de 25 de abril de 1994

Nº 14867/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» DE &3 DE AGOSTO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crädito suplementar no VA lor de R$ 33.360,03 para reforgo de do tagdes consignadas no vigente Ürgamen to. conferidas GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes qua lhe Sao nos disposto do Art. 80, inciso II, alinea A, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, termos do Art. 84, item V, da Constituigäs Estadual, cambinado com DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cre dito suplementar no valor de R$ 33.360,03 (trinta e trös mil, trezentos e sessenta re ais e trös centavos) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obede cendo a seguinte classificagän: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 030080032.2197 - Contabilizagäo Püblica e Administragäo 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 3.360,03 (000) 3490.30 - Material de Consuma R$ 13.000,00 (000) TOTAL R$ 33.360,03 FINANCAS da Divida Püblica FR 3490.36 R$ 7.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Servigos de Tersceiros-Pessoa Juridica R$ 10.090,09 (030) Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica
Art. 20.
- Os recursos necessärios & execugäo deste Decreto decorreräo da Anulagäo da dotagöes orgamentärias indicadas a seguir: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANCAS 030070021.1195 - Ampliagäo e Reforma de Nücleos Setoriais de Finangas FR 3490.39 - Material de Consumo R$ 14,03 (000) 3490.36 - Dutros Servigos da Terceiros-Pessoa Fisica R$ 14,03 (000) 3490.39 - Qutros Servigas de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 14,03 (000) 4590.51 - Obras e Instalagöes R$ 70,18 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 28,07 (000) + 030070021.2195 - Encargas de Atividades Centralizadas 3490.92 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 2.534,73 (000) 4590.92 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 404,24 (000) 3490.91 - Sentengas Judiciärias R$ 30.000,00 (000) 030070024.2196 - Manutengäo dos Sistemas de Informatizagäo, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.30 - Material de Lonsum) R$ 280,72 (000) TOTAL R$ 33.360,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarä en vigor na data de sua publicagän.
Art. 40.
- Revogam-ss as disposigdes em conträrio. da Repüblica. DE &3 Secretäria de do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 4867 DE DE 1994 Aracaju,3 de 1730 da Independäncia a 106° 1994; ERNADURI DOESPADO ntönio Carlös Antönio Manoel\ da Dantas Secretärio de Estado da Fazenda

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