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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14866, de 25 de abril de 1994

Nº 14866/1994

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4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. DE 1994 DE d3 DE Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indüstria, Comörcio, Ciöncia, Tecno logia e Meio Ambiente, cr&dito suple mentar no valor de R$ 14.542,00 para reforgo de dotagöes consignadas no vl gente Orgamanto. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöe3 que ihe säo conferidas nos termas do Art 84, item V, da Constituigäs Estadual, combinado com disposto do Art. 82, inciss II, alinea A, da Lei n 3.428 de 10 de dezembro ds 1993, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto em Favor da Secretaria de Estad» da Indüstria, Com&rcio, Ciöncia, Tecnologia e Meio Ambiente, crädito suplementar na valor de R$ 14.542,00 (quatorze mil, quinhentos a quarenta e dois reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a seguinte classificagäo: 19000 CIENCIA, TECNOLOGIA E PEIO AMBIENTE 19200 - ENTIDADES SUPERUISIONADAS TOTAL R$ 14.542,00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÜSTRIA, COMERCIO, 110100055.2290 - Atividades a Cargo do I.T.P.S FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 2.254,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomagä9 R$ 727,00 (000) 3411.36 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 2.181,00 (090) 3411.37 - Locagäo de Mäo-de-Obra R$ 1.454,00 (000) 3411.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 3.636,09 (000) 3411.41 - Contribuigöes R$ 654,00 (090) 4511.52 - Equipamentos e Material Permansnte R$ 3.636,00 (000)
Art. 202.
- Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo da Anulagäo de dotagäo orgamentäria indicada a seguir: 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÜSTRIA, COMERCIO, CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 19200 - ENTIDADES SUPERUISIONADAS 110100055.1290 - Projetos a Cargo do I.T.P.S FR 4511.51 - Dbras e Instalagöes R$ 14.542,00 (D00) TOTAL R$ 14.542,00
Art. 30.
- Este Dacreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, AZ de 1994; Indepand&ncia e 1060 da Repüblica. TADO ERNADOR DO Antönio Car os Secretärio de Estadodd Plankjanento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ns44. 866 DE 93 DE AGOSTO DE 1994 Secretäri \de \ tadd\dafazenda Paulo Rokertodf randäo Secretärio da Est ® Indüstria, Comörcio, Ciöncia, Tecnölogia e Meio Ambiente

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