Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14862, de 25 de agosto de 1994
Nº 14862/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 4.862 DE &3 DE DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crödito suplementar no Ya lor de R$ 4.350.000,00 para reforgo de dotagöss consignadas no vigente Ürga mento. 0 GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que 1he säo disposto do Art, 8°, inciso II, alinea C, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, as conferid nos termos do Art. 84, item U, da Constituigäo Estadual, combinado com DECRETA3
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, mil reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a se quinte classificagäo: dito suplementar no valor de R$ (quatro milhöes, trezentos e cinquenta 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16104 - SUPERINTENDENCIA GERAL DA RECEITA 030080030.2194 - Coordenagäo das Atividades de Administragäc da Receita FR 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Lonsumo R$ 1.000.000,00 (000) 3490.36 - Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 150.000,00 (000) 3490.37 - Locagäo de MNäo-de-Obra R$ 50.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 100.000,00 (000) 3490.41 - Contribuigöes R$ 1.000.000,00 (030) 4590.52 - Eqguipamantos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 4.350.000,00
Art. 202.
- 0s recursos necessärios ä execugäs deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decrsto entrarä em vioor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-ss as disposigöes em contärio,. 1994; Independöncia e da Repüblica. RNAD ntönio Carlde d Es Pl Secretär Antöni Secretärio de Fazenda