Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14852, de 24 de agosto de 1994
Nº 14852/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 148% DE 29 DE DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de £stado dos Transportes, corädito suplementar no valor de R$ 1.503.000,00 para refor go de dotagöes consignadas no vigente Ürgamento. 0 GOVERNADQR DI ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com o gispasto QO Art. 8=, 1nc1so Il, alinea C, da Lei n® 3.428 de 10 de dezembro de 1933, DECRETA2
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, credito suplementar no valor de R$ 1.503.000,00 (hum milhäo e quinhentos e trös mil reais) para reforgo de dotagäes consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a se quinte classificagäs: 23000 - SECRETARIA DE ESTADI DIS TRANSPORTES 23103 - DEPARTADENTO DE ADMINISTRACÄO E FINANCAS 160070021.2403 - Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros FR 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 3.000,00 (000) 23205 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalagöes R$ 1.500.000,00 (000) TOTAL R$ 1.503.000,00
Art. 20.
- Os racursos necsssärios ä execusäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arresadasäo verificado na execugäo do vigente Ürgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigar na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, X de de 1994; 173% da Indspenddncia e 1060 da Repüblica. HO eire Secretärig,de Est o do/Plansjamento Antänio anoe ayvalhoNantas Secretärig de Estado d Es azenda tönio Car og Borg ado TavaT85 „Luiz Durvä Secretärio de Estado das Transpartes