Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14851, de 24 de agosto de 1994
Nº 14851/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne DE DE DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crödito suplementar no valor de R$ 30.000,07 para reforgo de dotagäo consignada no vigente ÜUrg mento. 0 G0VERNAD0R 00 ESTADI DE SERGIPE, no usa das atribuigöes que lhe säo disposto do Art. 8°, inciso II, alinea C, da lei na 3.428 de 10 de dezembro de 1993, conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituigäs Estadual, combinado com DECRETRA:
Art. 12.
- Fica aberto em Favor da Secretaria de Estado dos tes, credito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforgo de dotagän consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagäo: Transpor 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Nücleos Urbanos FR 4540.42 - Auxilios R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 20.
- Os recursos necsssärios ä execugän deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo da vigente Orgamento.
Art. 302.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagän.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigües em conträrio. Aracaju, de 1994; Independdncia e 1060 da Repüblica. ERNADBRL DU ES Antönio Car os Bogaes rTe Te Antönio andel Dantas Secrstärio He Estado da Fezanda sdo vares Lu urval Secrstärio de Eatado dos Transportes N