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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14848, de 24 de agosto de 1994

Nº 14848/1994

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18000 18103 050420188.1256 3490.39 080490252.1257 459.52 18104 080090040.2254 3190.14 3490.30 3490.36 3493.39 18105 080070021.2255 3190.14 3499.30 3490.33 3490.36 3493.39 3493.92 18106 060370021.2256 3190.14 3490.36 3490.39 4593.52 080070321.2257 3190.14 3490.30 3490.36 3491.39 4590.52 080410190.2258 3190.14 0 GOVERNADOR DI ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöas que lh= säo conferidas nos termss do Art. 84, item V‚datConstituigän Estadual, cambinado cam disposto do Art. 80, inciso II ‚ alinea C, da Lei ne 3.428 da 10 de dezembro da 1993, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 14.348 DEAL DE DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educagäo e do Dasporto, cr&@dito su plementar no valor da R$ 2.672.282,97 para reforgo de dotagöes no vigente Orgamanto. DECRETA2

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secrataria da Estado da e do Dasporto, cr&dito suplementar na valor da R$ 2.672.282,97 (dois milhöss, tos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e sete para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a seguinte clas sificagäo: SECRETARIA DE ESTADI DA EDUCACAO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETÄRIO Projeto da Educagäo Bäsica do Nordsste Jutros Servigos de Terceiros-#essoa Aridica Desenvolvimento da Educagäo Especial Equipsmentos e Material Permanente ASSESSORIA DE PLANEOADENTO Manutengäo da Assessoria de Planejanento Diärias-Pessoal Civil Material de Consumo Dutros Servigos ds TerceirosPessoa Fisica Qutros Servigos Je TercsirosfPessoa Juridica DEPARTAMENTD DE ADIINISTRACHO E FINANCAS Manutengäsa dos Servigos Administrativos e Financeiros Diärias-Pessoal Civil Material de Consums Passagens e Dsspesas com Locomogän Dutros Ssrvigos de Terceiros-fPessoa Fisica Outros Servigos de Tercsiros-Pessoa Juridica Despesas de Exercicios Anteriores DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Coordenagäs e Supervisäo Geral do Ensino Diärias-Pessnal Civil Dutros Servigos de Tercairos-Pessoa Fisica Dutros Servigos da Tercairos-Paessoa Juridica Equipamentos e Material Permanente Manutengän de Diretorias Regionais de Diärias-Passoal Civil Material ds Consumo Dutros Servigos de TercsirosPassoa Fisica Dutros Servigos de Terceirosfassa Aridica Equipamantos e Material Permanente Manutengäo e Supsrvisäo da Edusagäs Prö-Esco lar Diärias-Pessoal Civil 300.000,00 100.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,02 35.000,07 35.000,02 35.030,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 30.000,00 35.001,09 35.000,09 30.090,00 35.030,00 30.000,07 30.000,07 30.030,00 30.000,00 35.000,00 consignadas Educagäo seiscan centavos) FR R$ (000) R$ (025) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (009) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (020) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (000) R$ (005) R$ (000) 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 080420188. 2259 3190.14 3490.30 3493.33 3490.34 3490.35 3490.36 3493.38 3492.39 4590.51 4590.52 080430199.2261 3190.14 3493.30 3490.33 3493.36 3492.39 4590.52 080450213.2262 3190.14 3490.31 3490.33 3490.36 3490.39 4593.52 080461223.2263 3190.14 3490.30 3490.36 3493.33 4590.52 080490252. 2264 3190.14 3490.30 3493.31 3490.33 349.36 3493.39 3490.39 4593.52 18108 080070021.2268 3190.14 3490.34 3490.36 3490.37 3490.39 DE zuge:x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? DE PA Material de Consuma Passagens e Despssas com Locomogäo Uutros Ssrvigos de Terceiros-Passoa Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Obras a Instalagöes Equipamantos e Material Permanente ABER DE 1994 AGCSZZ Fisica Juridica Manutengäo e Supervisäo do Ensino Regular Diärias-Pessoal Civil Material de Consimn Passagens e Daspesas com Locamngäo Publicidade e Propaganda Servigas da Consultoria Qutros Servigas da Terceiros-Pessoa Arrendamsnto Mercantil Fisica Qutros Servigas da Terceiros-Pessoa Juridica e Instalagöss Equipamentos e Material Permanante Manutengäs e Supervisäo do Ensina Polivalente Diärias-Pessaal Civil Material de Consuma Passagens e Despssas com Locamogäo Dutros Servigas de Terceiros-Pessoa Fisica Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica Equipamentos e Material Permanente Manutengäs e Supervisäo do Ensino Supletivo Diärias-Pessoal Civil Material da Consuno Passagens e Despesas com Locom3gäo Dutros Servigas de Terceiros-Pessoa Fisica Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica Equipamsntos e Material Permanente Manutengäa e Supervisäs do Ensino da Educagäo Fisica Diärias-Passoal Civil Material de Consumo Dutros Servigas da Terceiros-Passos Dutros Servigos da Terceiros-Pessoa Eguipamentos e Material Permanente Manutengäo e Supervisän da Educagän Diärias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagsns e Daspesas com Locamagäo Dutros Servigos de Tercairos-Passoa Dutros Servigns da Tercairos-Passoa Outros Servigos de Terceiros-Pessoa Equipamentos e Material Psrmansnte Fisica Juridica Especial Fisica Juridica Juridica DEPARTAWENTO CENTRAL DE ESPORTE E LAZER Conrdanagän se Supervisän de Pragas da Esportes Diärias-Pessoal Civil Publicidada e Propaganda Dutros Servigos de Tercairos-Pas30a Locagän da Mäo-de-Obra Dutros Servigos de Tarceiros-Pessoa Juridica Fisica R$ R$ 35.000,00 35.000,00 35.000,03 30.030,00 35.000,09 15.000,09 30.030,03 30.000,03 35.000,00 30.030,03 30.030,03 30.030,03 30.000,00 50.030,00 35.090,09 10.030,00 35.030,00 25.030,00 35.000,03 20.030,00 30.050,07 25.030,00 35.000,00 30.030,03 35.000,00 35.000,03 30.030,07 35.000,07 35.000,07 30.000,07 35.000,00 30.030,00 35.000,00 35.000,07 30.000,07 16.040,79 35.000,07 35.000,00 35.000,00 66.242,18 35.000,02 35.000,00 50.000,00 35.000,00 35.000,00 100.000,00 (000) (090) (000) (000) (090) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ (090) (000) (0H0) (090) (009) (090) (030) (090) (070) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ (030) (030) (020) (090) (030) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ (000) (009) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ (000) (000) (000) (030) (DO) R$ R$ R$ R$ R$ (090) (000) (025) (090) (030) (030) (025) (090) R$ R$ Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ (000) (020) (020) (000) (000) R$ R$ R$ x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 4% DE DE AGDSVZ DE 1994 4590.52 - Equipamsntos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 2.672.282,97
Art. 202.
- Os recursos necessärios A deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadasän verificads na execugäo do vigente orgamento, obedecando o seguinte desdobramsnto: A - EXCESSO DE ARRECADACÄO R$ 2.490.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADACÄD R$ 182.282,97 (025) TOTAL R$ 2.672.282,97
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 4.
- Revogam-s= as disposigdes em conträrio,. 214 Aracaju, AR de da Repüblica. de 1994; Independöncia e 106° GOVERNADDR DO ESTADO Antörio Carlos B es Freire C0 de Secrdtärih Ob,Estado da Fafenda Di ezes Treto d Estad Ja Sec etär do Dessorto Em EXercicio

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