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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14847, de 22 de agosto de 1994

Nº 14847/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 402.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 4 847 DE 2Q DE HGOSTO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educagäo e do Desporto, cr&dito su plementar no valor de R$ 2.349.790,00 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento. D GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que lhe 8sä0 disposto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei n? 3.428 de 10 de dezembro de 1993, conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educagäo 8 do Desporto, credito suplementar no valor de R$ 2.349.790,00 (dois milhöss, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa reais) para reforga de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagäo: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGÄO E DO DESPORTO 18103 - GABINETE DO SECRETÄRIO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 70.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogäo R$ 50.000,00 (000) 3490.36 - Qutros Servigos deTerceiros-Pessoa Fisica R$ 107.690,00 (000) 3490.39 - Dutros Serviges deTerceiros-Pessoa Juridica R$ 40.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) 080420188.1256 - Projeto de Educagäo Bäsica do Nordeste 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (000) 18106 - DEPARTAMENTO DE EDUCAGAD 080410190.2258 - Manutengäo e Supervisäo da Educagäo Pr&-Escolar 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 67.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutengäo e Supervisäo do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 208.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.200,00 (000) 080430199.2261 - Manutengäo e Supervisäo do Ensino Polivalente 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 3.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.800,00 (000) 080450213.2262 - Manutengäo e Supervisäo do Ensino Supletivo 3490.39 - Qutros Servigos de Tercairos-Pessoa Juridica R$ 2.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutengäo e Supervisäo da Educagäo Especial DEPARTAMENTO CENTRAL DE ESPORTE E LAZER 080070021.2268 - Coordenagäo e Supervisäo de Pragas de Esportes 3490.30 - Material de Consumo R$ 450.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.100,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 2.349.790,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.397 DE &2 DE AGOSTO DE 1994
Art. 20.
- Os recursos nacessärios & execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Drgamento. Art, 30 - Este Deorsto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 402.
- Revogam-sa as dispasigdes em conträrio. da Repüblica. Aracaju, 1994; Indspendäncia e 1060 5 eretärig, de Dantas Fazenda Dilso zes arreto tadp da Educagäo e do Desporto Em Exercicio Secretärio\de 4

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