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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14844, de 22 de agosto de 1994

Nº 14844/1994

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k, GOVERNO DE SERGIPE DE ‚9 DECRETO N 78% DE RGOSTO DE 1994

Abre, em favor da Secrstaria Geral de Governa, crädito suplementar no valor de R$ 700.030,00 para reforgo de dota göes cansignadas no vigante Urgemento. DO GOVERNADOR DI ESTAD0 DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe säo conferidas nos terms da Art 84, item V, da Constituigäs Estadual, combinad> com disposto d> Art. 8°, inciso alinea C, da Lei n® 3.428 de de dezembro de 1933, DECRETA

Art. 12.
- Fica aberto, en favor da Secretaria Geral de Gwermo, cr dito suplementar no valor de R$ 700.000,0 (setecentos mil reais) para raforgo de do tacöss consignadas no vigente organento, obedecendo a seguinte classificagäo: 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 030370021.2109 - Apoio T&cnico e Finerceiro aos Municipios 3450.42 - Auxilios R$ 100.000,00 (030) 030070021.2105 - Manutengäo das Secretarias Especiais FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 500.000,00 (000) 3440.42 - Auxilios R$ 100.000,00 (090) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugän deste Decrato decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäs do vigente Orgamanto.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, {9 de se 1994; Indepsndäncia e 1060 da Repüblica. X ES F DOE ERNA Antönio Gar Secretärid de Est No\PYan&jatento da Secret c ec o U Secretärio Geral Governo

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