Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14841, de 18 de agosto de 1994
Nº 14841/1994
DECRETO DE SERGIPE Us GOVERNO N. DE (? De HGOSTZ DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Eetad) da Fazenda, crädito suplementar no va lor de R$ 70.070,00 para raforgo da do tagdes consignadas no vigante Orca manto, 0 GOVERNADOR DO ESTADI DE SERGIPE, no uso das atribulgöes que lhe 533 disposto do Art. 80, inziso II, alinsa A, da Lei n® 3.428 ds 10 de dezembro de 1933, conferidas TOS termss d» Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Se-sretaria de Estads da Fazends, cer&dito suplementar no valor de R$ 70.030,00 (setenta mil reais) para raforga de dota göes Consignadas no vigsnte orgamsnto, obedecend> a sequinte classificagän: 16000 - SECRETARIA DE ESTADI DA FAZENDQ 16101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadagäo FR 3490.34 - Publicidade a Propaganda R$ 40.090,09 (000) 16103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGÄO E FINANCAS 030170021.2193 - Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros 3490.36 - Qutros Servigos de Terceiros-Passoa Fisica R$ 30.000,03 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugäs deste Decreto decorreräs da Anulagäo de dotagäs orgamentäria indicada a seguir: 16000 - SECRETARIA DE ESTADD DA FAZENDA 16103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 030370021.2193 - Manutengäo dos Servigos Administrativos a Financeiros FR 3490.39 - Dutros Servigos de Tercairos-Pessoa Juridica R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 30.
- Este Decrato entrarä em vigor na data ds sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-ss as dispasigöss em conträrio. Aracaju, {3 de de 1994; Independßncia e 106 o da Repüblica. Antönio Carlos 3 Fraira Secretärig de Es Lansjamento rge Secrstärio db Estado de Fazenda