Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14831, de 17 de agosto de 1994
Nº 14831/1994
GOVERNO DE SERGIPE DE AGOSTO DE 1994 4 £3] DECRETO DE Altera os artigos 20, creto no 12.234, de 28 de maio de 1991, que estabelece valor da Gratifi cacäo de Presenga devida a partici pante de örgäo de deliberacäo colegia da no ämbito da Administragäo Esta dual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com o dispos to no art. 212 da Lei na 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e na conformidade da Lei ne 2,608, de 27 de fevereiro de 1987, combi nada com a Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA: