x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. .486 DE 00 DE AGoSTO DE 19% Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, crödito suplementar no va lor de R$ 393.399,50parareforgo de dota göss consignadas no vigente Orgamento. lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituigäo Estadual, ombinado com o disposto d> Art. 80, inciso II, alinsea C,da Lei n? 3.428 de 10 de dezembro de 1993, GOVERNADOR DD ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que DECRETA
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pü blicas, credito suplementar no valor de R$ 393.399,50 (trezentos e noventa e trös mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagäo: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DD SECRETÄRIO 090510267.1469 - Programagäo a Cargo da ENERGIPE FR 100570316.1479 - Programagäo a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituigäo ou Aumente de Capital de Empresas R$ 383.536,91 (000) TOTAL R$ 393.399,50 4614.65 - Constituigäo ou Aumento de Capital da Empresas R$ 9.862,59 (000)
Art. 20.
- Os recursos necsssärios & execugäo deste Decreta decorre räo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöss em conträrio. ‚1732 da Independäncia e Aracaju, 09 de 106° da Repüblica. VERNADOR DITUESTADD Antönio Car P a ejamento de Secre Trio de da ra Josa Mbuco de Menezes ado de rio de E
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