18000 18103 080420188.1253 3190.14 3190.16 3490.33 3490.36 3490.39 da Repüblica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°44.320 DE Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educagäo e do Desporto, cr&ädito suplemen tar no valor de R$ 49.194,14 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Ürga mento. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe säo disposto do Art. 8°, inciso II, alinea C, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, conferidas nos termos do Art .84, item V, da Constituigäo Estadual combinado com DECRETR:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educagäo e do Desporto, cr&dito suplementar no valor de R$ 49.194,14 (quarenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obedecenda a seguinte classificagäo: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGÄO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETÄRIO Desenvolvimento do Ensäno Regular FR Diärias-Pessoal Civil R$ 1.750,70 (022) Outras Despesas Variäveis-Pessoal Civil R$ 30.191,28 (022) Passagens e Despesas com Locomogäo R$ 6.469,56 (022) Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 4.313,04 (022) Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 6.469,56 (022) TOTAL R$ 49.194,14
Art. 20.
- Os recursos necessärios 8 execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 48.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, )de ; Independöncia e 1060 OVERNADOR DO Antönio Carlos"BbkdesKyeire Secrstärid da. Antöni anoel de Cdvtalhe Dantas da_Fazenda Barreto Secretärio de Estiad6 da Educagäo e do Desporto Em Exercicio
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