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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14816, de 11 de agosto de 1994

Nº 14816/1994

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kn A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne DE09 DE Acosto DE 1994

Abre, em favor da Assembläia Legislativa, erädito suplementar na valor de R$ 700.000,00 para reforgo de dotagäo consignada no vigente Orgamento. SERGIPE, no uso das atribuigödes que lhe säo disposto do Art. 8%, inciso II, alinsa C, da Lei n? 3.428 de 10 de dezembro de 1993, wonferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 10.
Fica aberto, em favor da Assembläia Legislativa, crädito su plementar no valor de R$ 700.000,00 (sstecentos mil reais) para reforgo de dotagäo consignada no vigente orgamento, obsdecendo a seguinte classificagäo: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TOTAL R$ 700.000,00 010010001.2001 - Coordenagäo da Agäo Legislativa FR 3190.93 - Indenizagöes e Restituigöes R$ 700.000,00 (001)
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do wigente orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöss em conträrio. Aracaju, og de de 1994; Independäöncia 106° da Repüblica. LI Antönio Carlde Bdross-Freire Antönio anos+ 0e Larva antas Secretärio Geral/de Gover

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