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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14815, de 10 de agosto de 1994

Nº 14815/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO pE 00 DE DE 1994

Abre, em favor de Secretaria de Estado da Agäo Social, crädito suplementar no valor ds R$ 12.000,00 para reforgo de dotagöss consignadas no vigente Orgamento. Sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, cmbinaco com DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que ihe disposto do Art. 80, inciso II, alfnea CE, da Lei n? 3.428 de 10 de dezembro ds 1993, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agäo So eial, cr&ödito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reforgo 'de dotagdes consignadas no vigente orgamento, obedasenda a seguinte classificagäo: 24000 24101 - GABINETE DO SECRETÄRIO SECRETARIA DE ESTADO DA ACAD SDEIAL 150070020.2434 - Coordenagäo e Supervisäo Geral da Pasta FR 3440.42 - Auxilios R$ 5.000,00 (000) 150810487.1436 - Programa de Desfavelamento 3490.30 - Material de Consumo R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 12.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessärios a execugäa deste Decreta decorre räo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do wigente Orgamento. 4
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 194; Independäncia 106° da Repüblica. AD GOVERNA TADO Secretäripds do\doWPlare\ amento Antöni anoe Dantas ia eE ga ci 1 Secret

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