Abre, em favor da Assemblöia Legislativa, crödito suplementar no valor de R$ 2.305.453,00 para reforgo de dotagäo consignada no vigente Orgamento. U GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com disposto dos Art, 30, Legislativo n@s 03/94 de 24 de margode 199%; 04/94 de 28 de abril de 1994; 05/94 de 01 de junho de 1994 e 07/94 de 22 de junho de 1994, DECRETAE
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Assembläia Legislativa, crädito su plementar no valor de R$ 2.305.453,00 (dois milhöes, trezentos e cinco mil e quatro centos e cinquenta e trös reais) para reforgo de dotagäo consignada no vigente orga mento, obedecendo a seguinte classificagäo: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEPBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenagäo da Agäs Legislativa FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 2.305.453,00 (001) f TOTAL R$ 2.305.453,00 ; Art. 20 - Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, ; Independäncia e 1060 da Repüblica. 0 d P nejamento Secretär Antöni6 Manadl de Cärvalb yDäntas de eci Secretärio Geral die Governo
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