GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 34 DE 03 DE AGOSTO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, crödito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforgo de dotagöses consignadas no vigente Orgamento. OD GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, {tem V, da Constituigäo Estadual, combinado com disposto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA: credito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforgo de dotagöes
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, consignadas no vigente orgamento, obedecendo a sequinte classificagäo: 21000 21101 CONSELHO PENITENCIÄRID SECRETARIA DE ESTADD DA JUSTICA 020040014.2341 Manutensäo das Atividades do Conselho Penitenciärio FR 3490.36 Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 2.500,00 (000) 020040015.2342 Manutengäo do Conselho de Entorpecentes 3490.36 Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 2.000,00 (000) 030070020.2343 Coordenagäco e Supervisäo Geral da Pasta 3190.14 Diärias-Pessoal Civil R$ 4.500,00 (000) ADMINISTRACÄO E FINANCAS 030070021.2346 Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros 020040014.2347 Assistöncia Judiciäria a Populagäo Carente 3490.36 Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 1.000,00 (000) 020040015.2349 Manutengäo de Unidades Prisionais 3190.14 Diärias-Pessoal Civil R$ 3.000,00 (000) 3190.15 Diärias-Pessoal Militar R$ 2.000,00 (000) 3490.30 Material de Consumo R$ 70.000,00 (000) 3490.39 R$ 15.000,00 (000) Qutros Servicos de Terceiros-Passoa TOTAL R$ 100.000,00 do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Orgamento. da Repüblica.
Art. 42.
Aracaju, OB de GOVERNADOR DD ESTADO - Revogam-se as disposigöes em conträrio.
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo. ‚ Independöncia e 1060 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N918824 DE 03 DE A SosT7) \ \DE 1994 Antönio Carlos ges re Secretär de Est nej mento Secretärip de Estade da Fazenda Wel Dan as Marques de
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