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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14809, de 9 de agosto de 1994

Nº 14809/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 4 809 DE Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportss, orädito suplementar no valor de R$ 312.817,47 para reforgo de dotagüss cansignadas no vigente Orgamento. 0 GOVERNADOR DB ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que 1he sdo conferidas disposto do Art. 8°, inciso II, alinsa C, da Lei ng 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA3 nos termos do Art. 84, Item V, da Constituigäo Estadual, combinado com

Art. 10.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado dos tes, crödito suplementar no valor de R$ 312.817,47 (trezentos e doze mil, oitocentos e Transpor dezessete rTesis e quarenta e sete centavos) para reforgo de dotagües consignadas na vi gente orgamento, obedecendo a sequinte classificagäo: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 160920163.1413 - Programa de Desenvolvimento de Nücleos Urbanos FR 4540.42 - Auxilios R$ 112.817,47 (000) 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.93 - Indenizagöes e Restituigöss R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 312.817,47 >
Art. 20.
- Os recursos necessärios 8 execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäc verificado na execugäo do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigßes em conträrio. Aracaju, O3 de de 1994; Independäncia e 1060 da Repüblica. GOVERNADOR DO KEBIADD N Antönio Carlqas ire Secretärigyde do Planejanento Secretärio Estado azenda Lu a ado Tavares Secretärio de Estädo dos Transportes

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