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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14799, de 5 de agosto de 1994

Nº 14799/1994

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Art. 10.
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GOVERNO DE SERGIPE DE „„DECRETO N» 4.704 DE A&0sto DE 1994

Acrescenta $ Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993, que dispöe sobre credenciamento de Pessoas para fim de intervengäo em ma Quinas registradoras. 0 buicoes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; no uso das atri Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei ne 2.707, de 20 de marco de 1989; DECRETA:

Art. 10.
Fica acrescentado o S do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de de outubro de 1993, com a seguinte redacgao: "Art. 376. --. s 10. ... s 80. £ dispensävel a juntada dos os atestados capacidade tecnica de que tratam soas fisicas ou juridicas anteriormente credencia cao, täncia tecnica e intervengäo vinham sendo pro cedidas atö 05 de outubro de 1993." Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de incisos VII vIII do deste artigo das pes rela de Estado da Fazenda, em registradoras cuj a das pela Secretaria lusivamente, as mäquinas assis sua publicacäo produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bro de 1993. Art. Aracaju, pendöncia e 106° da Repüblica. isposigöes em conträrio. 39. Revogam-se as d de 1994; 03 de 08 Do ESTANDO RNAD no arvalho Dantas azenda de c ec lho de Govefno tärio Ger

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