Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14796, de 1 de agosto de 1994

Nº 14796/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°j(.W DE XS DE -ftcLHí? DE 1994

Suspende a aplicação das disposições do Decreto nQ 14.526, de 18 de abril de 1994, que trata da apuração decen dial do ICMS e da atualização moneta ria de crédito e débito apurados, e dã providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 "ca put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989, . DECRET A :

Art. 19.
Fica suspensa a aplicação das disposições do Decreto nQ 14.526, de 18 de abril de 1994, que trata da apu ração decendial do ICMS e da atualização monetária de crédito e débito apurados, passando a apuração do ICMS a ser mensal.
Parágrafo únicoO disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao ICMS devido pelas empresas de energia elétrica e de telecomunicações e ao regime de substituição tributária em operações interestaduais.
Art. 2.
Q. O Secretário de Estado da Fazenda fica au torizado a estabelecer, mediante ato próprio, sempre que neces sário ou conveniente ã Administração Tributária, outro período de apuração do ICMS, em substituição ao estabelecido no Decreto nQ 14.526, de 18 de abril de 1994.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de agos^ to de 1994.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de l^JüLo de 1994; 173Q da Inde pendência e 106Q da República^ Antoni Secretãri .o Secretário Gera

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo