Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14795, de 3 de agosto de 1994

Nº 14795/1994

Ver fonte oficial
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO P(HÍW DE c29 DE T^UÍ-HO DE 1994

Delega competência ao Secretario-Chefe do Gabinete Civil, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, e, especialmente, inciso XIX, da Constituição Es tadual; de acordo com o disposto no Art. 90, inciso VII, também da Constituição Estadual; na conformidade da Lei nQ 2.608, de put", 32, 37, incisos III, IV e VI, e 47, inciso IV; e tendo em vista o que consta da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, essencialmente do seu art. 309, Considerando o dever de aplicação da sistemática ré sultante da utilização dos instrumentos básicos de ação adminis trativa, conforme preconizado na Lei nQ 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Estadual, com as alterações introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de imprimir maior dinami zação ao serviço público estadual, utilizando os instrumentos de descentralização, delegação de competência e simplificação dos processos de ação administrativa, legalmente previstos; Considerando, por fim, a indispensabilidade de agi^ lização dos procedimentos administrativos, de presteza e efici ência da prestação de serviços e do atendimento de pleitos da comunidade, a cargo do Governo Estadual, DECRET A : Art. lo. Fica delegada competência decisõria ao Se cretário-Chefe do Gabinete Civil, do Governo do Estado, quanto as seguintes matérias de ordem administrativa, no âmbito do Pó der Executivo, observados os princípios fundamentais da Adminis tração Estadual, bem como as normas legais e regulamentares:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

2

40

Art. 2.
Q. A delegação de competência estabelecida no art. lo deste Decreto não elide a competência originária do Go vernador do Estado de decidir prioritariamente quanto às mate rias indicadas no mesmo dispositivo, podendo, inclusive, avocar qualquer das referidas matérias, para sua decisão pessoal.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de agos to de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente o Decreto ne 13.626, de 30 de abril de 1994. Aracaju, c^9 de pendência e 106Q da Repúblic de 1994; 1730 da Inde José A Secretar! Secretario Ger,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo