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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14790, de 29 de julho de 1994

Nº 14790/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E Jfr U-IÜO DE 1994

Abre, am favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.486.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cartnnado o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 de dezembro 1993, DECRETA : lhe com de

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.486.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oiten tá e seis mil reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 130070020.2311 3490.30 3490.39 130750428.2312 3190.11 3490.10 3490.30 3490.30 3490.33 3490.34 3490.39 4590.52 130750428.1311 4590.51 4590.52 130750428.1312 3490.33 4590.51 130070021.2315 3490.30 3490.37 3490.39 3490.92 4590.52 130750428.2316 3190.14 3490.30 3490.30 i innrn/,n n n"7i i"j SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Mataria! de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 1 mf Hir a Manutenção do Sistema Único de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza social Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros-Pessoa i iridina Equipamentos e Material Permanente Construção Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Ações de Saúde do Nordeste Rural Passagens e Despesas com Locomoção Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiras-Pessoa . 1 iridina Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Central de Saúde Diérias-Pessoal Civil Material de Consumo Material de Consumo

M - — .1. — — — 2 — -I— Pl í — —J. — — 1 — M—. í. ——— 1 J 4- „ — — -J — FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36.000,00 (025) 18.000,00 (025) 145.000,00 (025) 36.000,00 (025) 18.000,00 (025) 30.000,00 (000) 20.000,00 (025) 15.000,00 (025) 20.000,00 (025) 36.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 1.000.000,00 (ODO) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 40.000,00 (025) R$ 60.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 60.000,00 (025) R$ 30.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO mÁV.?W DE 2+ 3490.30 3490.30 3490.33 3490.36 3490.36 3490.37 3490.39 3490.39 130750428.2318 3190.14 3490.30 3490.30 3490.36 3490.39 3490.39 130750428.2325 3490.30 130750429.2328 3190.14 3490.30 3490.34 3490.36 3490.39 130750431.2333 3490.30 130750428.2334 3490.10 3490.30 u. LH-0 DE 1994 Material de Consumo R$ Material de Consumo R$ Passagens e Despesas com Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Locação de Mão-da-Obra R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Manutenção das Diretorias Regionais da Saúda Diárias-Passoal Civil R$ Material de Consumo R$ Material de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Coordenação do Programação de Saúde Mental Material de Consumo R$ Coordenação do Programa de Imunização Diãrias-Pessoal Civil R$ Material de Consumo R$ Publicidade e Popaganda R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Coordenação do Programa de Assistência Farmacêutica Material de Consumo R$ Assistência Complementar a Saúde Outros Benefícios da Natureza Social R$ Material de Consumo R$ 50.000,00 30.000,00 25.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 36.000,00 (025) (000) (025) (025) (000) (025) (000) (025) 15.000,00 (025) 20.000,00 (025) 15.000,00 (000) 15.000,00 (025) 15.000,00 (025) 20.000,00 (000) 30.000,00 (025) 20.000,00 (025) 20.000,00 (025) 20.000,00 (025) 10.000,00 (025) 20.000,00 (025) 300.000,00 (025) 36.000,00 (025) 20.000,00 (025) TOTAL R$ 2.486.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento,obedecendo a seguinte desdobramento: da República. - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.235.000,00 (000) - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.251.000,00 (025) TOTAL R$ 2.486.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, S^ de X ^-fii^-O de 1994; 1739 da Independência e 1069 G0UERNAD Antônio CarJos,JBárb,e^rps^ire Secretáait de Eatadqldo/Plane(iarnento

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