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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14788, de 29 de julho de 1994

Nº 14788/1994

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GOVERNO DE SERGIPE . / DECRETO mií?fô DE ã^h DE^^^L^J OE 1994 O Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 pará reforço de dotação consiq^ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pará reforço de dotação consig nada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2003 - Coordenação das a%ividgdea devAssistência Social FR 3490.41 - Contribuições R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 8.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorre rão da Anulação de dotação Orçamentária indicada a Seguir: 010010001.1001 - Construção do Anexo do Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ B.000,00
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^V ^gJ^^So^XD dç^l994; 1739 da Independência e ire Planejamento

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