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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14785, de 29 de julho de 1994

Nº 14785/1994

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N. § 44.W O E c2^"DE ^LU-LHO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito su plementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotação consignada no vigeji te Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei n3 3.428 de 10 de dezembro de 1993, m DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Agricul^ tura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: ABASTECIMENTO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^^de^^-CU^o ^ ^$/1994; 1739 da Independência a Antônio Secretárii Antônâü/Mano( Secretário Sã$io^Si Secretário de Estado diá AqriaÍJl tiar a e Abastecimento

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