Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14784, de 29 de julho de 1994
Nº 14784/1994
GOVERNO DE SERGIPE / / DECRETO N?Aiw DE ($fr DE ^tch^O DE 1994
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 pará reforço de dotação consi^ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, am favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR R$ 12.500,00 (000) R$ 12.500,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.91 3190.92 3490.92 - Sentenças Judiciarias - Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas de Exercícios Anteriores FR R$ 5.000,00 (000) R$ 6.300,00 (000) R$ 1.200,00 (000) TOTAL R$ 12.500,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-se as disposições em contrário. àeJQPA; 1739 da Independência Aracaju, o"-T de 1^^-JíU^o fhtônio Car Secretário de Eált Antônio Tlapáél de Secretário/ ds E Fraire drf Planejamento