Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14782, de 28 de julho de 1994
Nº 14782/1994
GOVERNO DÊ SERGIPE / DECRETO N.°^.7^ D E ^7 - DE ^L^LfrO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado de Obras Públicas, crédito suplemsntar no vá lar de R$ 500.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item W, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lai n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 1.
S - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: )$ECRE 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital aa Empresas R$ 500.000,00 (000) TOTAL RS 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorra rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JL^ de ^-V^°^^S ^ ^1^1994; 1739 da Independência e Gepéldo^3iõseJJíá6jÍ6o de Menezes^/ Satrf?xario de,Estado de Obras -PÚfiTicas