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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14778, de 27 de julho de 1994

Nº 14778/1994

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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N.°H?Ttf DE â^ DE ^?ULLttO DE 1994

Abre, am favor da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dota goês consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,cró dito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEM0SE FR 3111%14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 2.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo R$ 41.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^f de JX^SÜU^o de 1994; 1732 da Independência e 1069 da República. ÍOVERNAfOR DfLB$TADO Antônio CarlJi Secretária de EstN Antônio Wanoe^c Secretário de E B Bcrg entre i ré adcípo/Plintej arnento fe^^nv ai no/Dantas atado/ da^Fazenda Manoel M^síasyoe Andrade Secretário de Estado da Saúde

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