Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14776, de 26 de julho de 1994
Nº 14776/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E SS DE %JL Lt f O DE 1994 E / Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Públicas, crédito suple mentar no valor de R$ B.000.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vigents orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Sacrstaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de R$ 6,000,000,00 (oito milhões de reais)para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte ciàasifi cação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento da Obras 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR R$ 6.000,000,00 (046) R$ 8.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^de , VA^WO de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. ueo de Obras Públicas