GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ü"^.?%r DEá f DE ^uLHO D E 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Educação a do Desporto, crédito suplemen tar no valor de R$ 2.177.233,67 pará ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 da dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.177.233,67 (dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e trinta e três reais e sessenta e sete cen^ tavos) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1B103 080410190.1252 3490.39 4590.51 080420188.1253 3190.14 3190.14 3190.16 3490.30 3490.30 3490.33 3490.33 3490.36 3490.39 3490.39 4590.51 4590.52 4590.52 080420188.1256 3490.39 4590.52 080070021.2255 3490.93 060410190.2258 3490.30 4590.52 nonA?niAA 99RQ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento da Educação Prê-Escolar Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Obras e Instalações Desenvolvimento do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Diãrias-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa Física Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Projetos de Educação Básica do Nordeste Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Indenizações e Restituições DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Suoervisão do Ensino Reqular FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 74.344,63 74.344,64 29.090,90 50.000,00 87.981,00 29.090,90 30.000,00 29.090,90 30.000,00 30.000,00 22.147,72 30.000,00 220.000,00 109.090,90 50.000,00 35.429,92 35.429,92 (025) (025) (000) (022) " (022) (000) (022) (000) (022) (022) (000) (022) (025) (000) (022) (000) Á (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 30.163,84 (000) R$ 6.571,21 (000) GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WiWo DE c% " DE 3490.39 3490.39 4590.52 080430199.2261 3490.30 3490.39 4590.52 080450213.2262 3490.30 3490.39 080470239.2267 3440.42 080220137.1270 3411.30 3411.36 3411.39 080220137.2270 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.37 3411.39 3411.41 4511.52 DE 1994 Outros Serviços da Tetceiros-Pessoa Jurídica R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente Material de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo Material de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMENTAR AO ENSINO Auxílio Transporte a Estudantes Carentes Auxílios R$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNDAP Material de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Atividades a Cargo da FUNDAP Diárias - Pessoal Civil R$ Material de Consumo R$ Passagens a Despesas com Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ Locação de Mão de Obra R$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ Contribuições R$ Equipamentos e Material Permanente R$ 97.746,61 (000) 210.722,42 (025) 29.766,75 (000) 451,15 (000) 11.657,20 (000) 3.955,76 (000) 8.847,12 (000) 7.596,52 (000) 100.000,00 (000) 1.200,00 (025) 2.300,00 (025) 3.500,00 (025) 10.375,00 (000) 22.500,00 (000) 15.000,00 (000) 4.375,00 (000) 180.600,00 (000) 7.500,00 (000) 3.750,00 (000) 6.250,00 (000) TOTAL R$ 2.177.233,67
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecan do o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 882.840,98 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 307.981,00 (022)
C - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 986.411,69 (025) TOTAL R$ 2.177.233,67
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dS de ^ ^J^^úe^JSf^k73Q da Independência e 1069 da República. Secretario Antônio Secretar! eire ejamento Dantas Fazenda rreto
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