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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14774, de 26 de julho de 1994

Nº 14774/1994

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GOVERNO DE SERGIPE / , DECJIETO N?Jj.??f DEcÂ5" DE -f^rt-Q DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispsoto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lai n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado dos Transpor^ tes, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinqueji tá mil reais), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 739.000,00 (000) 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4511.51 - Obr^s e Instalações R$ 114.000,00 (000) 4540.42 - Auxílios R$ 25.000,00 (000) 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.112.000,00 (000) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.30 - Material de Consumo R$ 160.000,00 (000) TOTAL R$ 2.150.000,00
Art. 2.
a - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, ^5"" de ^^MLL^C? de 1^94; ^,73 2 da Independência e 1062 da Freira nejamento arvaího Dantas da Fazenda chado Tavares

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