Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14772, de 26 de julho de 1994
Nº 14772/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N E / ??^ D E ^T" DE ^t^L"O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria Geral de Gg verno, crédito suplementar no valor de R$ 229.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lai nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte nove mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Plnicípios 3450.42 - Auxílios 4940.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 66.000,00 (000) R$ 163.000,00 (000) R$ 229.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rarão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^ de 1^-ffi^ de 1994; 1732 da Independência e :STADO Antônio Carlos B Secretário de EstWjtí AntônicrTIanoeu de ( SBcretãríoi ds Estí jprgesAI do Ril iarvalh ?do jáa^ Fraire SrTaj arnento ter Dantas ^aáeoda )oclécic fieir Secretário Geral Filhe Govefrno