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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14771, de 26 de julho de 1994

Nº 14771/1994

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Art. 2. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N e j D E ^ DE JL U. LH-O OE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no vá lor de R$ 30.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 dQ dezembro de 1993, D Z C : Ri E T A: ^ Art.-19 Fica aberto, em favor da Secretaria de EstaHn da Adminis tração, crédito suplementar no valor da R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pará refqr co de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais TOTAL FR R$ 30.000,00 (000) R$ 30.000,00

Art. 2.
G - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. :
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 9-T de ^ ^Ó^-O ^9?4; 1739 da Independência e 106° da República. Antônio Car Secretar! Antôm Secretário eire jamento alhp/Dantas Fazenda MarcõsFÃp Secretário de raj/to Prado Dias o da Administração

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