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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14770, de 26 de julho de 1994

Nº 14770/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MY.770 D E âS DE RU.IH0 DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea D, da Lei nG 3.428 de 10 de dezembro ce 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reias) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento a Segurança Militar FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 2.000,00 (0G0) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da Anulação de dotação Orçamentária indicada a seguir: 060300177.2375 - Execução do Policiamento a Segurança Militar 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (25" de ^^^^Jfo^O ^ de^k$94; 1739 da Independência e Antônio CarlferSOTQes/freire Secretário^de Esfeco ao/Planejamento Antônio WanosT^oa^tarvil ha/ Dantas Secretário deXEe^dy da""Tazenda Flamaridn D %yf%a Fontes Sorrel-árin rle Estada da Eeauranca Pública

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