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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14769, de 22 de julho de 1994

Nº 14769/1994

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Art. 25. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WÍÍM9 DE Jj DE ^/"Uft? DE 1994

Abra, crédito suplementar no valor da R$.. 44.539.600,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos Art. 12Q, 4S, 59 das Leis n^s 3.442 e 3.443 de 28 de janeiro de 1994; 3.448 e 3.449 de 25 de março de 1994, DECRETA : Art- 1^ - Fica aberto, crédito suplementar no vá 44,539.600,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta a no reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, te classificação: 020040014.2065 lor de R$ ue mil e seiscentos obedecendo a as guin 3190.11 3190.13 030070020.2081 3190.11 3190.13 030070021.2107 3190.11 3190.13 030070021.2132 3190.11 3190.13 030070021.2163 3190.11 3190.13 150820495.2165 3190.01 - MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Manutenção das Atividades do Ministério Público - Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ - Obrigações Patronais R$ - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - Coordenação e Sup^visão do Gabinete dor Vice-Governador - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ - Obrigações Patronais R$ - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ - Obrigações Patronais R$ - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Vencimentos e Vantagens Fixas-Passoal Civil R$ - Obrigações Patronais R$ - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção obs Serviços Administrativos e Financeiros - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civi l R$ - Obrigações Patronais R$ - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL - Encargos com Inativos a Pensionistas - Aposentadorias e Reformas R$ F R 1.850.000,00 (001) 170.000,00 (001) 10.000,00 (001) 1.200,00 (001) 1.300.000,00 (001) 90.000,00 (001) 200.000,00 (001) 11.000,00 (001) 280.000,00 (001) 20.000,00 (001) 7.500.000,00 (001) 040070021.2225 3190.11 3190.13 080420168.2259 3190.11 3190.11 3190.13 110070021.2285 3190.11 3190.13 130750428.2318 3190.11 3190.13 020040015.2349 3190.11 3190.13 060300174.2374 3190.11 3190.13 060300177.2375 3190.12 3190.13 160070021.2403 3190.11 3190.13 150070021.2436 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Díâi DE 4,^-t-HO ^76? D E 1994 SECRETARIAN1Ê ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros vencimentos e vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal Civil Vencimantos e Vantagens Fixas-Rassoal Civil Obrigaçõss Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos s Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas-fessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção das Diwfetorias Regionais de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAM^ PÚBLICA POLICIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais POLICIA MILITAR Execução do Policiamento e Segurança Militar Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Militar Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas-F%ssoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA ACRO SOCIAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros R$ 400.000,00 (001) R$ 30.000,00 (001) R$ 7.500.000,00 (000) R$ 7.000.000,00 (001) R$ 1.000.000,00 (001) R$ R$ R$ R$ RÁ R$ 60.000,00 (001) 2.500,00 (001) 3.700.000,00 (001) 300.000,00 (001) 330.000,00 (001) 35.000,00 (001) R$ 1.200.000,00 (001) R$ 90.000,00 (001) R$ 3.000.000,00 (001) R$ 300.000,00 (001) R$ 30.000,00 (001) R$ 1.000,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO míw9 DE S-k DE J?ULHO DE 1994 PÚBLICAS FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos a Vantagens Fixas-Passoal Civil R$ 35.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 2.200,00 (001) FUNDIÁRIA 040070021.2623 - Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros 3190.11 - Vencimentos a Vantagens Fixas-Passoal Civil R$ 35.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 2.200,00 (001) TOTAL R$ 44.539.600,00

Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecer^ do o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 7.500.000,00 (000) TOTAL R$ 44.539.600,00
Art. 39.
- Este Decrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S-À de J^^-fiA^ ^ s^P 1994; 1732 da Independência e Antônio CartLbsXBQMesX Freire Secratárik/de Euéao(go PitenBjamanta Antonita Manobi deXarvalhoADantas Secretário) de Esfério da J$tóida Marcos Auril Secretário de Es Sérgio Santana de MéYiezes Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° //%? D E ai üzd^^° D E 1994 Menezes Barreto o da Educação e do Desporto Ext Secretario de frto Datffcas Brandão Secretário de Estásh/da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologiae Maio Ambiente /%^^%:- Manoel Messias de Secretário di Uellingtmn Dantáb MaiqAkira yiü?quQS Secretario de SstadA w Justiça Flamagâ Secretário de Estado Fdntes ça Pública raT Machado Tavara Secretario Fundiária

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