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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14767, de 22 de julho de 1994

Nº 14767/1994

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GOVERNO DE SERGIPE / O N,°lí DECRET D E dU DE ^LULLKO DE ,?^7 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de R$ 900.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cont)inado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans^ portes, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais) pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 900.000,00 (001) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorre
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 94; 1739 da Independência Aracaju, ^ í de^^-Oíik-o .^OV/ERNADOfe Antônio Secretaria de Antônio yfeno Secretário -^^ZZZ/ ^ 1 1117-wt CarÊpj EsStf eia e de J § láfria BG^STADO ^%rbeáT Frei ré do do/plartejarnento C ç/ v a 1 ht r Dan ta s i^ado de Fazenda lenano Tavares "^ Secretário de Estado dos Transportes

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