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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14766, de 22 de julho de 1994

Nº 14766/1994

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$ — GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO Wli%Ç O E ai DE 4uLl,tiO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no ya lor de R$ 157.300,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cartiinaab com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 os 10 ef e áazmbro de 1993, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suplementar no valor de R$ 157.300,00 ( cento e cinqüenta e sete mil a trezentos reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR R$ 157.300,00 (000) R$ 157.300,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Stí de "v ^-fiüoo de 1994; 1739 da Independência e BERNADO Antônio Carl Freire iarnento

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