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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14763, de 22 de julho de 1994

Nº 14763/1994

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE / DECRETO WMM3 DE cM DE ^t^Wí? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de R$ 3.675.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pú^ blicas, crédito suplementar no valor de R$ 3.675.000,00 (trás milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamejn to obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P FR 3490.39 - Outros Serviços OB Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.675.000,00 (001) TOTAL R$ 3.675.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãÁ de^/uJ^/^ de 1994; 1739 da Independência e Í0VERNADI Antônio CariliJS B( de AntÔn M Plantel Secretari o de ;ado Geraldo JOÍ .^Sepfetãri o da 6/ / :stí arv •do IU U Ico de PÍ /a i de Frair e ancjarnento hó Dantas Fa-yortrla „—^— Menezes-^ ras Públicas

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