Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14758, de 19 de julho de 1994
Nº 14758/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E j ^ DE^^LW-O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor da R$ 6.050.000,00 pará reforço da d^o tações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinqüenta mil reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 4590.51 4940.42 130760447.1489 4614.65 030070021.2463 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO OBRAS PUBLICAS GABINETE DO SECRETÓRIO Apoio ao Desenvolvimento de Obras Obras e Instalações Auxílios Programação a Cargo da DES0 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 2.560.000,00 (000) R$ 2.000.000,00 (000) R$ 1.470.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 6.050.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4O de J, de 1994; 1739 da Independência e Antônio Carlt es^irerre GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°if?^ D E Ú DE ^U.UWO D E 1994 ^ fraldo Joseyíabuco de Menezes íeofetário de Estado de Obras-PÚD"íicas
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