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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14757, de 19 de julho de 1994

Nº 14757/1994

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N E / D E ii MUtO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 911.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da "Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89 inciso II, alínea C, da Lei nG 3.426 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 911.000,00 (novecentos e onze mil reais) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 130070020.2311 3490.30 3490.39 130750428.2312 3190.11 3490.10 3490.30 3490.33 3490.34 3490.39 4590.52 130750428.1311 4590.51 130750428.1312 3490.33 4590.51 130070021.2315 3490.30 3490.37 3490.92 4590.52 130750428.2316 3190.14 3490.30 130750428.2317 3190.14 i /. n n in - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Manutenção do Sistema Único de Saúde - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Outros Benefícios de Natureza Social - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Publicidade e Propaganda - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Construção Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde - Obras e Instalações - Ações de Saúde do Nordeste Rural - Passagens e Despesas com locomoção - Obras e Instalações - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Material de Consumo - Locação de Mão-de-Obra - Despesas de Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE - Manutenção da Diretoria Central de saúde - Diãrias-Pessoal Civil - Material de Consumo - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde - Diãrias-Pessoal Civil IY!i-^+- fu i •? m 1 r4a Pnnpi imn FR R$ 36.000,00 (025) R$ 36.000,00 (025) R$ 145, R$ 36, R$ 36, R$ 20, R$ 15, R$ 20, R$ 36, 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 40.000,00 (025) R$ 100.000,00 (000) ^ R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) . R$ 15.000,00 (025) R$ 60.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ qn nnn nn (n?^ GOVERNO DE SERGIPE / / — DECRETO N."Jr.^ D E JCi DE ^U-LH O DE 1994 3490.39 - Outros Serviços de Terr^iros-Pessoa 1 iridina 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais da Saúde 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL R$ 36.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 911.000,00 Art . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecer^ do o seguinte desdobramento: - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 100.000,00 (000) R$ 811.000,00 (025) TOTAL R$ 911.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj u, X% de ck" -JXLo 994; 1739 da Independência e Antônio Ca Secreta Antôn Secretário de Estado ré arnento antas Fazenda Manoel M Secretário de Andrade tado da Saúda

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