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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14755, de 19 de julho de 1994

Nº 14755/1994

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DE te GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N.°n75T DE 1994

Abra, em Favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito auplem tar no valor da R$ 238.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen^ to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplantar no valor de R$ 238.800,00(duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais)para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 040540447.1249 3313.21 3313.22 3490.39 040070020.2621 3190.14 3490.33 040090040.2622 3190.14 3490.33 040070021.2623 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÁRIA GABINETE DO SECRETARIO Programação a Cargo da C0HIDR0 Juros Sobre a Dívida por Contrato Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Passagens a Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diãrias-Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adninistrativoa a Financeiros Diárias-Pessoal Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 13.000,00 (000) R$ 7.300,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$" 1.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 1.000,00 (00D) R$ 3.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 500.00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 236.800,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. decorre Aracaju, 4 ô de
Art. 39.
- Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 1739 da Independência e DE /S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N E I Antôn Sacre Lui Sacretãrio de Est çãa s Ação Fundiária

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