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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14754, de 19 de julho de 1994

Nº 14754/1994

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N"it ^ O E j(-% DE i^LW ? DE 1994

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$.... 200.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezsmbro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pará reforço de dota çõss consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2042 3490.30 3490.36 3490,39 4590.52 020040013.2043 3190.14 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 020070024.2045 3490.30 3490.36 3490,39 4590.52 020810483.2046 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Obrigações com a Justiça Gratuita Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa ,ltríriina Equipamentos a Material Permanente Manutenção obs Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância Diãrias-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de TercBÍTOs-Pessoa jurídica Equipamentos e Material Permanents Encargos com ProcBssamsnto ds Dados nos Serviços Judiciários Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Zlrrírlina Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 300,GO 2.000,00 600,00 600,00 1.200,00 26.000,00 600,00 7.000,00 95.000,00 8.500,00 5.000,00 500,00 19.000,00 1.000,00 300,00 9.000,00 300,00 600,00 18.000,00 3.500,00 R$ 200.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (ODO) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?íll?f/ DE H OE ^(tbtK P DE 1994 voqam^( Art. 42 - Revogam^ee as disposições em contrario. Aracaju, o O de ^í AOAL O 1994; 1732 da Independência e HO ADOR DO ESTADO Antônio C Secretar! Antoni Secretar: fellingtjbn D Secretario de Es reire pe jarnent o Dantas Fazenda Marques da Justiça

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