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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14752, de 19 de julho de 1994

Nº 14752/1994

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WÁWSb DE AI DE U,Ltf^ DE 1994

Abre, am favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no va^ lor de R$ 759.360,00 pará reforço da dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia a Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 759.360,00 (setecentas e cinqüenta e nove mil e trezentos a sessenta reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedacando a seguinte classifi cação: 110070020.2281 4511.41 110070020.2282 3190.14 . 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 110620346.1309 3490.39 4513.65 110620346.1284 3490.30 3490.36 110070021.2265 3190.14 3490.30 3490.34 3490.36 110100055.2290 3411.30 3411.33 IA 11 76 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Manutenção do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia Contribuições GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação a Supervisão Geral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos a Material Permanente Programação a Cargo da C0DISE Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Consumo de Produtos Industriais na Cidade de Aracaju Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Psssoal Civil Material de Consumo Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Material de Consumo Passagsns e Dsspssas com Locomoção nufrns SArwinns ris Terceiros-Pesso a Física FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 (000) 3.636,00 (000) 2.909,00 (000) 7.272,00 (000) 4.727,00 (000) 3.636,00 (000) 30.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 500.000,00 (000) R$ 600,00 (025) R$ 9.400,00 (025) R$ 1.454,00 (000) R$ 3.636,00 (000) R$ 5,454,00 (000) R$ 3.636,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO N D E ^"2 DE JL^t^O DE 1994 130770456.2310 - Atividade a Cargo da ADEMA 3411.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (D0D) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 7.000,00 (000) 3411.38 - Arrendamento Mercantil R$ 3.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ ..4.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (000) TOTAL R$ 759.360,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 749.360,00 (000) TOTAL R$ 759.360.00
Art. 33.
- Este Decreta entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de^-^-^iv^c^. d?J89A; 1732 da Independência e 106Q da República. ^ Paulo Robeít^anTas Brandão Secretario de EstadoX^a%Kaústria, comércio, Ciência, Tecnologia e fisio Ambiente

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