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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14751, de 19 de julho de 1994

Nº 14751/1994

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Art. 19. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°iWi DE n DE LCLt+Q DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.435,000,00 pará reforço ds dotaçõss consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. BG, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3,428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.435,000,00 (hum milhão,quatrocentos e trinta a cinco mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: 030080030.1194 3490.34 3490.36 3490.37 3490.39 030070021.1191 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 030070021.1192 3490.39 030070021.1193 3490.30 3490.39 030070021.1196 3490.37 3490.39 4590.52 030070021.2193 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa . 1 iridina DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais Materia l da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Obras a Instalações Equipamentos e Material Permanente Ampliação das Instalações da SEF Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Recomposição da Frota de Veículos Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Informatização da SEF Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de TeTcairos-Pessoa Jurídica FR R$ 25.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 220.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 40.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 34.000,00 (000) R$ 16.000,00 (000) R$ 230.000,00 (000) R$ 60.000,00 (000) R$ 260.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 120.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 150.000,00 (000) TRT n i R$ i A-W nnn.nn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° /W D E 1994 D E i% DE d^-l^O
Art. 32.
- Esta Dacrsto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Rsuogam-SB as disposições em contrário. Aracaju, Á ^t ue Ji ^So^o Antônio Carlol Secretar!; ; 1732 da Independência Antoniqprianoe. Secretario de Estado sire ejarnento Dantas azenda

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