Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14750, de 19 de julho de 1994
Nº 14750/1994
D E fà DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMJ$D LtLHO °E 1994
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Segurança Pública, crédito SJJ plementar no valor R$ 450.000,00 pa rá rsforço de dotações consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a saguints classificação: 060070021.2373 3490.30 3490.36 3490.39 060300179.2383 3490.36 060300174.2374 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 060300174.2385 3490.39 060300177.2375 3490.30 130750428.2387 3490.30 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS Perícias,Médico-legais,Criminalísticas,Datilos^ cõpicas a Materiais Afins Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física POLÍCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metro politana de Aracaju e no Interior do Estado Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens s Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção da Escola de Polícia Civil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica POLÍCIA MILITAR Execução do Policiamento e Segurança Militar Material de ConsumV HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR Manutenção do Hospital da Polícia Militar Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 FR (000) (000) (000) R$ 15.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 35.000,00 80.000,00 5.000,00 25.000,00 20.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 120.000,00 (000) R$ 25.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 450.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. decorre GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. E / DE,f$ DE^^téf(9 DE 1994 da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A O de ç-V ^^UJO de 1994; 1739 da Independência e 1062 Antônio Gari Secretar! ire manto Antônio Secretário de FI ama Secretário de Estad ntes egilirança Pública