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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14749, de 19 de julho de 1994

Nº 14749/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE D E 43 DECRETO N.°jf ? ^ D E ,xtlllttO DE 1994 ^ Abre, em favor da Secretaria da Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00 pará reforço da dotação consignada no vigente Orçamento, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Ação So^ ciai, credito suplemsntar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedscsndo a seguinte classificação: 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR R$ 19.000,00 (025) R$ 19.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigents Orçamento. decorre
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. daJ.994; 1739 da Independência e Aracaju, rO de ,^/^-vJZ!ócO Social

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